Você já ouviu falar do SAQUE-ANIVERSÁRIO do FGTS?

Em 2019, a MP 889/2019 criou uma nova modalidade de saque do FGTS: o Saque-Aniversário. Embora já tenha quase um ano desde sua criação, essa modalidade ainda não é muito conhecida pelos trabalhadores.

A nova modalidade permite que o trabalhador retire parte do saldo de sua conta do FGTS, todos os anos, no mês de seu aniversário, ao invés de retirar os valores depositados somente ao final do contrato de trabalho.

A migração para o Saque-Aniversário é FACULTATIVA, ou seja, quem quiser permanecer na modalidade antiga de Saque-Rescisão não precisa aderir à nova modalidade.

Além disso, se o trabalhador que aderir ao novo sistema se arrepender, ele poderá voltar à modalidade tradicional e sacar os valores depositados apenas ao fim do contrato de trabalho.

A opção pela adesão ao Saque-Aniversário poderá ser feita pelo App do FGTS, no site e no APP da Caixa ou nas Agências da Caixa.

O cálculo do valor do saque anual é feito conforme a quantia para saldo e varia de caso a caso.

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