Foi demitido? Descubra quais verbas rescisórias você tem direito de receber!

Demissão – Conheça seus direitos!

Sabemos que nesse momento tão delicado é comum que o trabalhador tenha dúvidas sobre quais são seus direitos.

Antes de mais nada, é preciso compreender que as verbas rescisórias pagas ao final do contrato de trabalho vão variar a depender do tipo de extinção do vínculo entre empregador e empregado.

Sendo assim, precisamos diferenciar as formas possíveis de extinção da relação de emprego:

1) Dispensa Imotivada: quando a ruptura do contrato se dá pela vontade do empregador, sem justa causa. Nesses casos, serão devidas as seguintes verbas rescisórias ao empregado dispensado:

  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais + adicional de 1/3;
  • FGTS sob o 13º e sob o Aviso Prévio (seja ele indenizado ou trabalhado);
  • Multa de 40% do valor do FGTS;
  • O Aviso Prévio poderá ser indenizado ou trabalhado.

Ainda, o trabalhador tem direito a receber duas guias:

  • TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho: permite o saque do FGTS;
  • CD/SD – Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego: permitem que o empregado receba o Seguro Desemprego.

Atenção: caso o empregado não receba o Seguro Desemprego por culpa do empregador, terá direito à uma indenização substitutiva!

Atenção: o Aviso Prévio, seja ele indenizado ou trabalhado, integra o contrato de trabalho para todos os fins. Se o empregador dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, ele deverá efetuar o pagamento do aviso.

Atenção: Se atente ao trintídio legal: Caso o empregado seja dispensado nos 30 dias que antecedem a data base da correção salarial de sua categoria, terá direito de receber a indenização no importe de 1 salário.

2) Pedido de Demissão: é a ruptura do contrato de trabalho pela vontade do empregado. Nesse caso o empregado tem direito de receber as seguintes verbas:

  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais + adicional de 1/3;
  • Recolhimento do FGTS sobre o 13º.

O empregado NÃO recebe:

  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • A guia TRCT será emitida, mas não dará direito ao saque do FGTS;
  • Não recebe o seguro desemprego.

Atenção: quando o empregado pede demissão, o direito ao Aviso Prévio passa a ser do empregador:

– Se o empregador exigir que o empregado trabalhe durante o período de aviso prévio, o empregado deverá trabalhar. Caso não trabalhe, o empregador poderá descontar os dias não trabalhados no momento da rescisão (até o limite de 1 salário).

– Se o empregador dispensar o cumprimento do aviso prévio, não poderá descontar os dias do aviso prévio no acerto.

3) Dispensa motivada: ocorre quando existe culpa do empregado. Nessa hipótese o empregado só receberá o saldo de salário (parcela vencida e não paga ao longo do contrato de trabalho).

4) Rescisão indireta: é quando ocorre a extinção do contrato de trabalho por culpa do empregador. Nessa hipótese, o empregado normalmente precisa recorrer ao judiciário para que consiga seus direitos. As verbas rescisórias são as mesmas devidas na dispensa imotivada:

  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais + adicional de 1/3;
  • FGTS sob o 13º e sob o Aviso Prévio (seja ele indenizado ou trabalhado);
  • Multa de 40% do valor do FGTS;
  • O Aviso Prévio poderá ser indenizado ou trabalhado.

Ainda, o trabalhador tem direito a receber duas guias:

  • TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho: permite o saque do FGTS;
  • CD/SD – Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego: permitem que o empregado receba o Seguro Desemprego.

5) Por culpa recíproca das partes: ocorre quando o contrato de trabalho se encerra por culpa tanto do empregador quanto do empregado. Nessa hipótese, serão devidos ao empregado:

  • 13º proporcional
  • Férias proporcionais + adicional de 1/3
  • multa de 20% sobre o valor do FGTS.

Nessa espécie de rescisão não há saque do FGTS nem direito ao recebimento do seguro desemprego.

É de extrema importância que o trabalhador conheça seus direitos, para que possa reivindica-los quando não forem respeitados.

Ainda ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco e fale com um especialista! WhatsApp do Escritório: (32) 9 9924-4313

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