Auxílio-Doença: 5 dúvidas frequentes sobre o benefício

O auxílio por incapacidade permanente (auxílio-doença) é um benefício pago pelo INSS ao segurado que se encontra, temporariamente, sem condições de trabalhar.

 

Separamos algumas das principais dúvidas acerca do benefício:

 

1. Qualquer pessoa tem direito ao auxílio-doença?

 Não. O benefício é pago apenas aos segurados do INSS, ou seja, quem tem carteira assinada, quem recolhe contribuição mensal e os segurados especiais (trabalhador rural).

Em alguns casos, a qualidade de segurado é mantida mesmo que o segurado não esteja contribuindo no momento.

 

2. Fui negado na perícia do INSS, o que devo fazer?

A negativa do benefício em razão da perícia médica desfavorável é mais comum do que se imagina.

Nesses casos, o mais aconselhável é recorrer ao Judiciário.

Por meio da ação contra o INSS, será realizada nova perícia médica, com um perito imparcial (ou seja, não será o perito do INSS, mas sim o perito da Justiça Federal).

Se o seu benefício foi negado, entre em contato conosco e fale com um especialista.

 

3. Preciso ter contribuído por um tempo mínimo para ter direito ao benefício?

Em regra, sim. É a chamada “carência”.

O INSS exige, na maioria dos casos, um período mínimo de contribuições para que se tenha direito ao auxílio-doença.

Em alguns casos, a carência é dispensada, não sendo necessária, como nos casos de acidente de trabalho.

 

4. Já estou incapacitado, mas nunca contribui para o INSS. Posso começar a pagar agora e pedir o benefício depois?

Não. O benefício é devido apenas aqueles cuja incapacidade tenha surgido após a filiação ao INSS.

Também é devido caso a doença já fosse existente antes, mas a incapacidade para o trabalho tenha surgido somente após o início das contribuições ao INSS, em razão de agravamento da doença.

 

5.Auxílio-acidente e auxílio-doença são a mesma coisa?

Não, são benefícios diferentes. O auxílio-acidente é o benefício devido ao trabalhador quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, houver sequelas definitivas que, embora não o deixem incapacitado, reduzam sua a capacidade para o trabalho.

 

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