Você tem direito ao BPC/LOAS? Descubra!

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído com a Previdência Social.

É um benefício não vitalício que assegura o pagamento de 1 salário mínimo mensalmente ao idoso com idade acima de 65 anos e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família.

Além disso, de acordo com a Lei do BPC, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

Dessa maneira, para ter direito ao benefício você deve comprovar:

– Ter 65 anos ou mais OU a existência de uma deficiência que causa um impedimento a longo prazo e;

– Não ser capaz de garantir o próprio sustento ou de tê-lo garantido por sua família;

– Estar inscrito no Cadastro Único.

Quanto ao último requisito, a miserabilidade, a legislação prevê que para que seja constatada a incapacidade de prover o sustento da pessoa idosa ou com deficiência, a renda mensal da família deve ser menor do que 1/4 do salário mínimo por pessoa.

O entendimento do STF, contudo, é no sentido de que será devida a concessão do benefício mesmo quando a renda familiar for maior do que 1/4 do s.m. por pessoa, se for comprovado que existe a miserabilidade. Exemplos: gastos muito altos com medicamentos.

Importante destacar que os valores de até um salário mínimo recebidos por idosos ou pessoas com deficiência recebidos de benefícios previdenciários ou assistenciais serão excluídos do cálculo do valor da renda per capita familiar.

Muitas vezes os pedidos de BPC acabam sendo negados pelo INSS na via administrativa. Nesses casos, o melhor caminho é consultar um advogado para analisar as possíveis medidas a serem tomadas.

Ficou alguma dúvida? Entre em contato com nosso Escritório. Nosso telefone: (32) 9 9924-4313

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